INÍCIO

quarta-feira, 29 de maio de 2013

TJMG CONFIRMA: AÉCIO NEVES É RÉU POR DESVIO DE RECURSOS DA SAÚDE

Reproduzo notícia da Revista Forum.

Desembargadores negaram recurso da defesa de Aécio Neves e mantiveram ação por improbidade administrativa (Foto: Governo de Minas Gerais / Leo Drumond / Flick.
Por três votos a zero, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que o senador Aécio Neves continua réu em ação civil por improbidade administrativa movida contra ele pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Aécio é investigado pelo desvio de R$ 4,3 bilhões da área da saúde em Minas e pelo não cumprimento do piso constitucional do financiamento do sistema público de saúde no período de 2003 a 2008, período em que ele foi governador do estado. O julgamento deverá acontecer ainda esse ano. Se culpado, o senador ficará inelegível
Desde 2003, a bancada estadual do PT denuncia essa fraude e a falta de compromisso do governo de Minas com a saúde no estado. Conseqüência disso é o caos instaurado no sistema público de saúde, situação essa que tem se agravado com a atual e grave epidemia de dengue. 

Recurso
Os desembargadores Bitencourt Marcondes, Alyrio Ramos e Edgard Penna Amorim negaram o provimento ao recurso solicitado por Aécio Neves para a extinção da ação por entenderem ser legítima a ação de improbidade diante da não aplicação do mínimo constitucional de 12% da receita do Estado na área da Saúde. Segundo eles, a atitude do ex-governador atenta aos princípios da administração pública já que “a conduta esperada do agente público é oposta, no sentido de cumprir norma constitucional que visa à melhoria dos serviços de saúde universais e gratuitos, como forma de inclusão social, erradicação e prevenção de doenças”.
A alegação do réu (Aécio) é a de não ter havido qualquer transferência de recursos do estado à COPASA para investimentos em saneamento básico,  já que esse teria sido originado de recursos próprios. Os fatos apurados demonstram, no entanto, a utilização de valores provenientes de tarifas da COPASA para serem contabilizados como investimento em saúde pública, em uma clara manobra para garantir o mínimo constitucional de 12%. A pergunta é: qual foi a destinação dada aos R$4,3 bilhões então?

quarta-feira, 1 de maio de 2013

JOAQUIM BARBOSA: FALSO HERÓI CONSTRUÍDO PELO PIG - DOCUMENTOS DESMASCARAM A FARSA MONTADA

Diz o princípio básico do jornalismo que os cidadãos têm o direito de conhecer todos os fatos relacionados a um determinado caso, para que tirem suas próprias conclusões. Você acha que é isso que acontece? Não pretendo fazer lavagem cerebral em ninguém, nem tenho poderes para isso, apenas confio da capacidade e discernimento do nosso povo ao tomar conhecimento dos fatos que a mídia esconde, e venho contribuir para isso. Pois, para enganar e manipular os cidadãos e cidadãs de bem a grande mídia NÃO MOSTRA TODOS OS FATOS relacionados à história do mensalão, baseados NOS DOCUMENTOS CONTIDOS NO PRÓPRIO PROCESSO. Esses documentos vieram à tona pelo trabalho criterioso do jornalista investigativo Raimundo Pereira, de reconhecida competência, que trabalha nesse ramo profissional desde os tempos da ditadura, e foram publicados em várias edições da revista ‘Retrato do Brasil’. 
 Mas, Joaquim Barbosa, relator do processo, parece não ter visto esses documentos, que mostram como foram utilizados os quase 74 milhões de reais da Visanet, levando o STF a cometer erros gravíssimos.
Não posso crer que um cidadão de bem feche os olhos, para ser conivente com essa farsa, forjada para condenar inocentes. Foram os seguintes os erros mais graves do STF: 1) Julgou primeiro o mensalão do PT (de 2005) ao invés do
mensalão do PSDB (de 1998, que corre o risco de prescrever o prazo para condenação dos réus); 2) Mudou as regras do julgamento do mensalão do PT em relação ao do PSDB, pois, no do PT atropelou a Constituição, não dando direito à ampla defesa; 3) Considerou o dinheiro da Visanet recursos públicos, sendo essa uma empresa norte-americana privada; 4) Não viu, ou fingiu não ter visto que os 73,8 milhões de reais da Visanet foram utilizados em eventos promocionais do Cartão Visa, com farta documentação que prova isso; 5) Os documentos mostram que a liberação dos recursos da Visanet não eram da responsabilidade do ex-diretor Henrique Pizollato, que eles acusam, apenas por ser petista; 6) As várias auditorias realizadas no Banco do Brasil nunca identificaram desvio de um centavo sequer; 7) Utilizou a esdrúxula teoria do Domínio do Fato. Ora, como alguém pode responder criminalmente pelo crime do outro, apenas pelo fato do criminoso estar hierarquicamente a ele subordinado? Vai o senhor Joaquim Barbosa, na condição de presidente do Supremo, responder pelos crimes cometidos pelos juízes?
Não se deixe enganar. Confira a matéria  que traz a outra história do mensalão, que a grande mídia esconde. Você tem inteligência e sabedoria para não ser “Maria vai com as outras”, e tirar suas próprias conclusões. Acesse
aqui
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Veja mais, no blog O Cafezinho: “Joaquim Barbosa mentiu e PGR/MPF violou Lei”. Houve o direcionamento do indiciamento com clara intenção de montar uma história para atingir diretamente uma situação política posta.’ É a afirmação do advogado, Dr. Sávio, que está contida no embargo declaratório de Henrique Pizzolato.” Leia aqui.

STF DISTORCE A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO

Reproduzo artigo publicado no Consultor Jurídico
 AP 470
"STF aplicou domínio do fato de forma grotesca"

“A teoria do domínio do fato tem sido aplicada de maneira chula pelo Supremo Tribunal Federal.” A declaração é do criminalista Andrei Zenkner Schmidt, professor de Direito Penal da PUC do Rio Grande do Sul. Para ele, a teoria “é muito simples”, mas teve seu uso desvirtuado pelo STF durante o julgamento da Ação Penal 470 para se tornar uma forma de evitar o “óbice da condenação por falta de provas”.

Zenkner é um advogado experiente quando o assunto é o uso de teorias de Direito Penal com o objetivo de condenar. Entre seus clientes está o banqueiro Daniel Dantas, um dos acusados na ação penal que decorreu da operação satiagraha, da Polícia Federal. A briga de Dantas e seus advogados com o Ministério Público e com o Judiciário ficou famosa: a operação, e as provas por ela recolhidas, foram anuladas pelo Superior Tribunal de Justiça por ilegalidades durante as apurações. 

Mas antes de chegar ao STJ, o banqueiro amargou uma dura batalha com o juiz federal Fausto De Sanctis, então titular da 6ª Vara Federal Criminal e hoje desembargador no Tribunal Regional Federal da 3ª Região. De Sanctis chegou a ter brigas públicas com ministros do Supremo que suspendiam suas ordens de prisão. Ficaram famosos os casos do ministro Gilmar Mendes e Eros Grau.

A crítica ao Supremo durante o julgamento do mensalão foi feita durante palestra em Campos do Jordão (SP), no IV Encontro Anual da Aasp, que faz 70 anos em 2013. Sua principal reclamação foi por causa do que considerou uma distorção à teoria do domínio do fato. Na opinião do criminalista, “a teoria do domínio do fato foi usada como uma norma de Direito Processual Penal, para questões de ônus da prova. Transportou-se para o Direito Processual Penal uma teoria do Direito Penal; uma maneira estelionatária de lidar com o problema [da falta de provas]”.

Zenkner afirma que, “na verdade, a teoria do domínio do fato é muito simples”. Ele conta que ela foi desenvolvida pelo penalista alemão Claus Roxin num momento em que os crimes do nazismo começavam a ser julgados. A intenção dele, lembra o advogado, era evitar que os dirigentes do partido, os que estavam no comando, fossem condenados como partícipes, “uma responsabilização menor dentro da esfera penal”, disse Zenkner.

Portanto, continuou, a teoria do domínio do fato foi a forma encontrada pela academia para tratar o mandante que não faz parte da execução de uma forma diferente da exposta pelo Direito Penal clássico. “Mas isso não quer dizer que se exclui a necessidade de prova. A teoria diz de forma bem clara que é preciso encontrar alguma prova concreta de que houve o mando, como uma assinatura, uma troca de e-mails, uma conversa telefônica grampeada etc. Hoje em dia os meios de prova estão muito diversificados.”

No entendimento de Zenkner, o que o Supremo fez durante o mensalão foi se apropriar da teoria e distorcê-la para dizer que “o simples fato de alguém estar lá e ter um posto de comando e poder de decisão é suficiente para a condenação”. A teoria foi usada pelo STF, no caso da AP 470, para o advogado, como uma forma de “acabar com o processo penal para se chegar a um resultado pretendido”. “Essa é a forma grotesca com que ela foi aplicada pelo mensalão.”

GLOBO: SUA HISTÓRIA A CONDENA


É uma eterna ameaça à democracia, o enorme poder da Globo, sempre usado em desfavor dos interesses do povo. Penso que denunciar como é feito o seu IMORAL E SELETIVO JORNALISMO, que muitas pessoas idiotizadas NÃO CONSEGUEM ENXERGAR, deve ser a nossa primeira batalha contra o golpe e destruição da nossa democracia. O resto é consequência.
Acessando os links abaixo você fica sabendo como é feito o imoral jornalismo seletivo dessa empresa de comunicação, para nunca mais se deixar enganar. Também estou indicando o link de um texto meu, que tem a ver com a minha experiência decepcionante, na condição de manipulada por esse cancro destruidor.

Veja os vídeos que mostram que a Globo faz história, de acordo com os seus interesses, desde os tempos da ditadura:

Vídeo 1:
Vídeo 2:
Vídeo 3:
Vídeo 4:
Acesse aqui o link do meu texto, relacionado à experiência por mim vivenciada, e que me permite dizer, com toda certeza, a Globo faz por onde ser condenada por todos os cidadãos de bem deste país. Leia e tire suas próprias conclusões.