Que vergonha para o nosso país, que tem um presidente
do STF com esse nível de conduta imoral... Elles são tão sortudos... Lembram-se daquele anão
do orçamento que ganhou centenas de vezes na loteria? E, FHC que comprou uma
fazenda por um preço 70 vezes menor do que o valor pago pelo dono
anteriormente? Engana-me que eu gosto...
Dessa vez foi Joaquim Barbosa que foi pego numa
transação, para burlar o fisco da Flórida.
JOAQUIM BARBOSA VIOLA:
1)
Lei
complementar nº 35, de 14 de março de 1979
Art. 35 – São deveres do magistrado:
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração"
2) Lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, prescreve de forma clara, em seu artigo 117, inciso X, que "ao servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada".
Art. 35 – São deveres do magistrado:
VIII – manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 – É vedado ao magistrado:
I – exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista;
II – exercer cargo de direção ou técnico de sociedade civil, associação ou fundação, de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, e sem remuneração"
2) Lei de número 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, prescreve de forma clara, em seu artigo 117, inciso X, que "ao servidor é proibido (...) participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada".
Veja denúncia da folha de São Paulo:
Barbosa cria empresa para comprar imóvel em Miami
Veja o documento que comprova a transação:
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