“É dever democrático dos que,
honestamente, defendem o estado democrático de direito, exigir resposta
imediata do porquê de ser mantido em sigilo algo referente a um processo, a AP
470, que teve tanta cobertura midiática.
“Afinal, nada justifica que seja mantido
sigilo para um procedimento paralelo à AP 470, inclusive porque já se sabe que
o laudo 2828 da PF serviu de base para fundamentar o 2474.
“Está mais do que evidente que o conteúdo
do 2474 derruba as teses da acusação formuladas pela PGR/MPF de Antonio
Fernando e Gurgel e defendidas por Barbosa para condenar todos na AP 470.”
Leia a íntegra da matéria acessando aqui.
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